São lavrados por transcrição:
- a)Os assentos dos casamentos católicos celebrados em Portugal;
- b)Os assentos dos casamentos civis urgentes ou por forma religiosa celebrados em Portugal;
- c)Os assentos dos casamentos católicos ou civis celebrados no estrangeiro por portugueses, ou por estrangeiros que adquiram a nacionalidade portuguesa;
- d)Os assentos mandados lavrar por decisão judicial;
- e)Os assentos dos casamentos admitidos a registo, a requerimento dos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 1651.º;
- f)Os assentos dos casamentos que devam passar a constar dos livros de repartição diversa daquela onde originàriamente foram registados.