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Artigo 1653.º(Prova do casamento para efeitos de registo)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/11/2001
1 -No processo destinado a suprir a omissão ou perda de registo de casamento presume-se a existência deste, sempre que as pessoas vivam ou tenham vivido na posse do estado de casado.
2 -Existe posse de estado quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Viverem as pessoas como casadas;
b)Serem reputadas como tais nas relações sociais, especialmente nas respectivas famílias.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2001

Declaração de Rectificação n.º 20-AS/2001 - 1.ª Série(30/11/2001)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 30/11/2001