1 -A transcrição do duplicado ou da certidão do assento é comunicada ao pároco.
2 -Na falta de remessa do duplicado ou da certidão do assento pelo pároco, a transcrição pode ser feita a todo o tempo, em face do documento necessário, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público.
3 -A falta do assento paroquial é suprível mediante processo a instaurar nos termos da lei registral civil.