1 -A transcrição é feita com base no despacho de homologação, trasladando-se para o assento apenas os elementos normais do registo, acrescidos da referência à natureza especial do casamento transcrito.
2 -A transcrição será cancelada, se o casamento for havido como católico pelas autoridades eclesiásticas e, como tal, se encontrar transcrito, sem prejuízo dos direitos de terceiro.