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Artigo 1663.º(Transcrição)

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
1 -A transcrição é feita com base no despacho de homologação, trasladando-se para o assento apenas os elementos normais do registo, acrescidos da referência à natureza especial do casamento transcrito.
2 -A transcrição será cancelada, se o casamento for havido como católico pelas autoridades eclesiásticas e, como tal, se encontrar transcrito, sem prejuízo dos direitos de terceiro.

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Vigente desde: 29/09/2007