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Artigo 1664.º(Registo consular)

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
O casamento entre portugueses, ou entre português e estrangeiro, celebrado fora do País, é registado no consulado competente, ainda que do facto do casamento advenha para a nubente portuguesa a perda desta nacionalidade.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007