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Artigo 168.ºForma e comunicação

AlteradoVersão 5Vigente desde: 10/09/2015
1 -O acto de constituição da associação, os estatutos e as suas alterações devem constar de escritura pública, sem prejuízo do disposto em lei especial.
2 -O notário, a expensas da associação, promove de imediato a publicação da constituição e dos estatutos, bem como as alterações destes, nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.
3 -O ato de constituição, os estatutos e as suas alterações não produzem efeitos em relação a terceiros, enquanto não forem publicados nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 10/09/2015

Lei n.º 150/2015 - 1.ª Série(10/09/2015)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 09/07/2012

Até: 10/09/2015

Lei n.º 24/2012 - 1.ª Série(09/07/2012)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/08/2007

Até: 09/07/2012

Lei n.º 40/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 24/08/2007

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977