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Artigo 169.º(Modificações do acto de constituição ou dos estatutos)

RevogadoVigente desde: 01/04/1978
As alterações do acto de constituição ou dos estatutos, que impliquem modificação do fim da associação, não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da pessoa colectiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/1978

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)