As alterações do acto de constituição ou dos estatutos, que impliquem modificação do fim da associação, não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da pessoa colectiva.
Artigo 169.º — (Modificações do acto de constituição ou dos estatutos)
RevogadoVigente desde: 01/04/1978
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/1978
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)