1 -Têm capacidade para celebrar convenções antenupciais aqueles que têm capacidade para contrair casamento.
2 -[Revogado.]
3 -Aos maiores acompanhados, quando devam ser representados para a realização de atos de disposição entre vivos ou quando os mesmos dependam de autorização, só é permitido celebrar convenções antenupciais com o acordo expresso do acompanhante.