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Artigo 1742.º(Cláusulas de reversão ou fideicomissárias)

RevogadoVigente desde: 01/04/1978
Nas dotações feitas pelo marido ou por terceiro são permitidas cláusulas de reversão ou fideicomissárias, nos termos gerais, salvo tratando-se de bens doados ou deixados por conta da legítima.

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Versão 1

Vigente desde: 01/04/1978