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Artigo 1751.º(Caducidade do dote)

RevogadoVigente desde: 01/04/1978
1 -O ónus dotal cessa com o falecimento de qualquer dos cônjuges ou com o divórcio.
2 -O ónus, porém, não se extingue pelo divórcio nem pela morte do marido, enquanto existirem filhos menores nascidos do casamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/1978