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Artigo 1753.º(Noção e normas aplicáveis)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Doação para casamento é a doação feita a um dos esposados, ou a ambos, em vista do seu casamento.
2 -Às doações para casamento são aplicáveis as disposições da presente secção e, subsidiàriamente, as dos artigos 940.º a 979.º

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Vigente desde: 25/11/1966