As doações para casamento podem ser feitas por um dos esposados ao outro, pelos dois recìprocamente, ou por terceiro a um ou a ambos os esposados.
Artigo 1754.º — (Espécies)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966