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Artigo 1754.º(Espécies)

Vigente desde: 25/11/1966
As doações para casamento podem ser feitas por um dos esposados ao outro, pelos dois recìprocamente, ou por terceiro a um ou a ambos os esposados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966