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Artigo 1773.º(Modalidades)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/10/2008
1 -O divórcio pode ser por mútuo consentimento ou sem consentimento de um dos cônjuges.
2 -O divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido por ambos os cônjuges, de comum acordo, na conservatória do registo civil, ou no tribunal se, neste caso, o casal não tiver conseguido acordo sobre algum dos assuntos referidos no n.º 1 do artigo 1775.º
3 -O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é requerido no tribunal por um dos cônjuges contra o outro, com algum dos fundamentos previstos no artigo 1781.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/10/2008

Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/07/1995

Até: 31/10/2008

Decreto-Lei n.º 163/95 - 1.ª Série(13/07/1995)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 13/07/1995

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977