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Artigo 1775.ºRequerimento e instrução do processo na conservatória do registo civil

AlteradoVersão 5Vigente desde: 03/03/2017
1 -O divórcio por mútuo consentimento pode ser instaurado a todo o tempo na conservatória do registo civil, mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores, acompanhado pelos documentos seguintes:
a)Relação especificada dos bens comuns, com indicação dos respectivos valores, ou, caso os cônjuges optem por proceder à partilha daqueles bens nos termos dos artigos 272.º-A a 272.º-C do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, acordo sobre a partilha ou pedido de elaboração do mesmo;
b)Certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais ou acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial;
c)Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
d)Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
e)Certidão da escritura da convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada.
f)Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
2 -Caso outra coisa não resulte dos documentos apresentados, entende-se que os acordos se destinam tanto ao período da pendência do processo como ao período posterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 03/03/2017

Lei n.º 8/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/10/2008

Até: 03/03/2017

Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/08/1998

Até: 31/10/2008

Lei n.º 47/98 - 1.ª Série(10/08/1998)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 10/08/1998

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977