A separação judicial de pessoas e bens termina pela reconciliação dos cônjuges ou pela dissolução do casamento.
Artigo 1795.º-B — (Termo da separação)
AditadoVigente desde: 01/04/1978
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/1978
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)