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Artigo 1795.º-B(Termo da separação)

AditadoVigente desde: 01/04/1978
A separação judicial de pessoas e bens termina pela reconciliação dos cônjuges ou pela dissolução do casamento.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/1978

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)