1 -Decorrido um ano sobre o trânsito em julgado da sentença que tiver decretado a separação judicial de pessoas e bens sem consentimento do outro cônjuge ou por mútuo consentimento, sem que os cônjuges se tenham reconciliado, qualquer deles pode requerer que a separação seja convertida em divórcio.
2 -Se a conversão for requerida por ambos os cônjuges, não é necessário o decurso do prazo referido no número anterior.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).