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Artigo 1804.º(Nascimento ocorrido há menos de um ano)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
1 -No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada considera-se estabelecida.
2 -Lavrado o registo, deve o conteúdo do assento ser comunicado à mãe do registado sempre que possível, mediante notificação pessoal, salvo se a declaração tiver sido feita por ela ou pelo marido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977