1 -Aquele que declarar o nascimento deve, sempre que possa, identificar a mãe do registando.
2 -A maternidade indicada é mencionada no registo.
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977