1 -As associações extinguem-se:
a)Por deliberação da assembleia geral;
b)Pelo decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporàriamente;
c)Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos;
d)Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
e)Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
2 -As associações extinguem-se ainda por decisão judicial:
a)Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
b)Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos;
c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
d)Quando a sua existência se torne contrária à ordem pública.