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Artigo 1826.º(Presunção de paternidade)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
1 -Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe.
2 -O momento da dissolução do casamento por divórcio ou da sua anulação é o do trânsito em julgado da respectiva sentença; o casamento católico, porém, só se considera nulo ou dissolvido por dispensa a partir do registo da decisão proferida pelas autoridades eclesiásticas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977