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Artigo 1834.º(Dupla presunção de paternidade)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
1 -Se o filho nasceu depois de a mãe ter contraído novo casamento sem que o primeiro se achasse dissolvido ou dentro dos trezentos dias após a sua dissolução, presume-se que o pai é o segundo marido.
2 -Julgada procedente a acção de impugnação de paternidade, renasce a presunção relativa ao anterior marido da mãe.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977