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Artigo 1833.ºDeclaração de inexistência de posse de estado

RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/07/1995
A declaração de inexistência de posse de estado a que se refere o n.º 2 do artigo anterior é proferida em processo especial e os seus efeitos restringem-se ao disposto naquele preceito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 13/07/1995

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 13/07/1995

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977