A declaração de inexistência de posse de estado a que se refere o n.º 2 do artigo anterior é proferida em processo especial e os seus efeitos restringem-se ao disposto naquele preceito.
Artigo 1833.º — Declaração de inexistência de posse de estado
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/07/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 3
Vigente desde: 13/07/1995
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Até: 13/07/1995
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977