a)Por declaração prestada perante o funcionário do registo civil;
b)Por testamento;
c)Por escritura pública;
d)Por termo lavrado em juízo.
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977