1 -A perfilhação é anulável por incapacidade do perfilhante a requerimento deste ou de seus pais, tutor ou acompanhante, se assim resultar de medidas de acompanhamento judicialmente decretadas.
2 -A acção pode ser intentada dentro de um ano, contado:
a)Da data da perfilhação, quando intentada pelos pais, tutor ou acompanhante com poderes de representação;
b)Da maioridade, quando intentada pelo que perfilhou antes da idade exigida por lei;
c)Do termo da limitação, quando intentada por quem perfilhou estando em situação de acompanhamento ou se encontre afetado por perturbação mental notória.