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Artigo 1861.º(Anulação por incapacidade)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/04/2025
1 -A perfilhação é anulável por incapacidade do perfilhante a requerimento deste ou de seus pais, tutor ou acompanhante, se assim resultar de medidas de acompanhamento judicialmente decretadas.
2 -A acção pode ser intentada dentro de um ano, contado:
a)Da data da perfilhação, quando intentada pelos pais, tutor ou acompanhante com poderes de representação;
b)Da maioridade, quando intentada pelo que perfilhou antes da idade exigida por lei;
c)Do termo da limitação, quando intentada por quem perfilhou estando em situação de acompanhamento ou se encontre afetado por perturbação mental notória.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/08/2018

Até: 01/04/2025

Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 14/08/2018

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977