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Artigo 1874.º(Deveres de pais e filhos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
1 -Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência.
2 -O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977