Os estatutos da fundarão podem a todo o tempo ser modificados pela autoridade competente para o reconhecimento, sob proposta da respectiva administração, contanto que não haja alteração essencial do fim da instituição e se não contrarie a vontade do fundador.
Artigo 189.º — (Modificação dos estatutos)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966