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Artigo 189.º(Modificação dos estatutos)

Vigente desde: 25/11/1966
Os estatutos da fundarão podem a todo o tempo ser modificados pela autoridade competente para o reconhecimento, sob proposta da respectiva administração, contanto que não haja alteração essencial do fim da instituição e se não contrarie a vontade do fundador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966