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Artigo 1904.ºMorte de um dos progenitores

AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/09/2015
1 -Por morte de um dos progenitores, o exercício das responsabilidades parentais pertence ao sobrevivo.
2 -É aplicável, em caso de morte de um dos progenitores, o disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo de o tribunal dever ter em conta disposição testamentária do progenitor falecido, caso exista, que designe tutor para a criança.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 07/09/2015

Lei n.º 137/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/10/2008

Até: 07/09/2015

Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 31/10/2008

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977