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Artigo 1906.º-ARegulação das responsabilidades parentais no âmbito de crimes de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar

AditadoVigente desde: 23/06/2017
a)For decretada medida de coação ou aplicada pena acessória de proibição de contacto entre progenitores, ou
b)Estiverem em grave risco os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de crianças.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 23/06/2017

Lei n.º 24/2017 - 1.ª Série(24/05/2017)