A inibição de pleno direito do exercício das responsabilidades parentais cessa com o termo do acompanhamento ou com a revisão, nesse sentido, da sentença que o tenha decretado.
Artigo 1914.º — (Cessação da inibição)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 14/08/2018
Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/10/2008
Até: 14/08/2018
Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Até: 31/10/2008
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977