1 -Consideram-se de pleno direito inibidos do exercício das responsabilidades parentais:
a)Os condenados definitivamente por crime a que a lei atribua esse efeito;
b)Os maiores acompanhados, apenas no casos em que a sentença de acompanhamento assim o declare;
c)Os ausentes, desde a nomeação do curador provisório.
2 -Os menores consideram-se de pleno direito inibidos de representar o filho e administrar os seus bens.
3 -As decisões judiciais que importem inibição do exercício das responsabilidades parentais são comunicadas, logo que transitem em julgado, ao tribunal competente, a fim de serem tomadas as providências que no caso couberem.