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Artigo 1939.º(Nulidade dos actos praticados pelo tutor)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2025
1 -São nulos os actos praticados pelo tutor em contravenção do disposto no artigo 1937.º; a nulidade não pode, porém, ser invocada pelo tutor ou seus herdeiros nem pela interposta pessoa de quem ele se tenha servido.
2 -A nulidade é sanável mediante confirmação do pupilo, depois de maior, mas somente enquanto não for declarada por sentença com trânsito em julgado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 01/04/2025