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Artigo 1961.º(Quando termina)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/04/2025
a)Pela maioridade, salvo o disposto no artigo 131.º;
b)[Revogada.]
c)Pela adopção;
d)Pelo termo da inibição do poder paternal;
e)Pela cessação do impedimento dos pais;
f)Pelo estabelecimento da maternidade ou paternidade.
g)Pela constituição do apadrinhamento civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 11/09/2009

Até: 01/04/2025

Lei n.º 103/2009 - 1.ª Série(11/09/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 11/09/2009

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977