A nomeação de tutor ao filho menor feita por pai ou mãe ilegítima considera-se eficaz, ainda que posteriormente o outro progenitor venha a reconhecer o filho; mas, sendo atribuído ao segundo o exercício do poder paternal por falecimento ou inibição do primeiro, pode aquele revogar a designação que este haja feito.
Artigo 1963.º — (Tutor designado pelo pai ou mãe)
RevogadoVigente desde: 01/04/1978
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/1978
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)