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Artigo 1967.º(Designação do administrador)

Vigente desde: 25/11/1966
Quando haja lugar à instituição da administração de bens do menor nos termos do artigo 1922.º, são aplicáveis à designação do administrador as disposições relativas à nomeação do tutor, salvo o preceituado nos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966