São aplicáveis ao administrador, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e exoneração do tutor e ao termo da tutela.
Artigo 1972.º — (Remoção e exoneração. Termo da administração)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966