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Artigo 1973.º(Constituição)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/09/2015
1 -O vínculo da adopção constitui-se por sentença judicial.
2 -O processo de adoção é regulado em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/09/2015

Lei n.º 143/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 08/09/2015

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977