1 -O vínculo da adopção constitui-se por sentença judicial.
2 -O processo de adoção é regulado em diploma próprio.
Versão 3
Vigente desde: 08/09/2015
Lei n.º 143/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Até: 08/09/2015
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977