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Artigo 1984.ºAudição obrigatória

RetificadoVersão 5Vigente desde: 30/06/1998
a)Os filhos do adoptante maiores de doze anos;
b)Os ascendentes ou, na sua falta, os irmãos maiores do progenitor falecido, se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante e o seu consentimento não for necessário, salvo se estiverem privados das faculdades mentais ou se, por qualquer outra razão, houver grave dificuldade em os ouvir.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 5

Vigente desde: 30/06/1998

Declaração de Rectificação n.º 11-C/98 - 1.ª Série(30/06/1998)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 08/05/1998

Até: 30/06/1998

Decreto-Lei n.º 120/98 - 1.ª Série(08/05/1998)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/05/1993

Até: 08/05/1998

Decreto-Lei n.º 185/93 - 1.ª Série(22/05/1993)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 22/05/1993

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977