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Artigo 1983.ºIrreversibilidade do consentimento

AlteradoVersão 5Vigente desde: 08/09/2015
1 -O consentimento é irrevogável e não está sujeito a caducidade.
2 -Se, no prazo de três anos após a prestação do consentimento, a criança não tiver sido adotada, nem decidida a sua confiança administrativa, nem tiver sido aplicada medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção, o Ministério Público promove as iniciativas processuais cíveis ou de proteção adequadas ao caso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 08/09/2015

Lei n.º 143/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 22/08/2003

Até: 08/09/2015

Lei n.º 31/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/05/1993

Até: 22/08/2003

Decreto-Lei n.º 185/93 - 1.ª Série(22/05/1993)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 22/05/1993

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977