Artigo 1985.º
Segredo da identidade
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A identidade do adoptante não pode ser revelada aos pais naturais do adoptado, salvo se aquele declarar expressamente que não se opõe a essa revelação.
- 2 -Os pais naturais do adoptado podem opor-se, mediante declaração expressa, a que a sua identidade seja revelada ao adoptante.