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Artigo 1987.º(Estabelecimento e prova da filiação natural)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 08/09/2015
Depois de decretada a adoção, não é possível estabelecer a filiação natural do adotado nem fazer a prova dessa filiação fora do processo preliminar de casamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 08/09/2015

Lei n.º 143/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/09/2007

Até: 08/09/2015

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977