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Artigo 1988.ºNome próprio e apelidos do adoptado

AlteradoVersão 4Vigente desde: 08/09/2015
1 -O adoptado perde os seus apelidos de origem, sendo o seu novo nome constituído, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 1875.º
2 -A pedido do adotante, pode o tribunal, excecionalmente, modificar o nome próprio da criança, se a modificação salvaguardar o seu interesse, nomeadamente o direito à identidade pessoal, e favorecer a integração na família.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 08/09/2015

Lei n.º 143/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/05/1993

Até: 08/09/2015

Decreto-Lei n.º 185/93 - 1.ª Série(22/05/1993)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 22/05/1993

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977