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Artigo 1994.º(O adoptado e a família natural)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
O adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas as restrições estabelecidas na lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977