O juiz poderá atribuir ao adoptado, a requerimento do adoptante, apelidos deste, compondo um novo nome em que figurem um ou mais apelidos da família natural.
Artigo 1995.º — (Apelidos do adoptado)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977