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Artigo 1995.º(Apelidos do adoptado)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
O juiz poderá atribuir ao adoptado, a requerimento do adoptante, apelidos deste, compondo um novo nome em que figurem um ou mais apelidos da família natural.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977