Na ausência de lei especial, são aplicáveis subsidiariamente aos animais as disposições relativas às coisas, desde que não sejam incompatíveis com a sua natureza.
Artigo 201.º-D — Regime subsidiário
AditadoVigente desde: 03/03/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1
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Lei n.º 8/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)