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Artigo 2012.º(Alteração dos alimentos fixados)

Vigente desde: 25/11/1966
Se, depois de fixados os alimentos pelo tribunal ou por acordo dos interessados, as circunstâncias determinantes da sua fixação se modificarem, podem os alimentos taxados ser reduzidos ou aumentados, conforme os casos, ou podem outras pessoas ser obrigadas a prestá-los.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966