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Artigo 2020.º(União de facto)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/08/2010
1 -O membro sobrevivo da união de facto tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido.
2 -O direito a que se refere o número precedente caduca se não for exercido nos dois anos subsequentes à data da morte do autor da sucessão.
3 -É aplicável ao caso previsto neste artigo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/08/2010

Lei n.º 23/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 30/08/2010

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977