1 -O membro sobrevivo da união de facto tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido.
2 -O direito a que se refere o número precedente caduca se não for exercido nos dois anos subsequentes à data da morte do autor da sucessão.
3 -É aplicável ao caso previsto neste artigo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.