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Artigo 2024.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
Diz-se sucessão o chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida e a consequente devolução dos bens que a esta pertenciam.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966