Os descendentes representam o seu ascendente, mesmo que tenham repudiado a sucessão deste ou sejam incapazes em relação a ele.
Artigo 2043.º — (Representação nos casos de repúdio e incapacidade)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966