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Artigo 2052.º(Espécies de aceitação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A herança pode ser aceita pura e simplesmente ou a benefício de inventário.
2 -Têm-se como não escritas as cláusulas testamentárias que, directa ou indirectamente, imponham uma ou outra espécie de aceitação.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966