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Artigo 2053.ºAceitação a benefício de inventário

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/06/2009
A aceitação a benefício de inventário faz-se requerendo inventário, nos termos previstos em lei especial, ou intervindo em inventário pendente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/06/2009

Lei n.º 23/2013 - 1.ª Série(05/03/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/09/1994

Até: 29/06/2009

Decreto-Lei n.º 227/94 - 1.ª Série(08/09/1994)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 08/09/1994